Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Can Be Fun For Anyone
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– caso o devedor venha a ser declarado insolvente, são insuscetíveis de resolução a favor da massa insolvente os negócios jurídicos que hajam compreendido a efetiva disponibilização ao devedor de novos créditos pecuniários, desde que os negócios jurídicos tenham sido expressamente previstos no acordo de reestruturação, ou no protocolo de negociação que o preceder, e que o acordo de reestruturação contenha a declaração do ROC mencionada anteriormente.
– A participação no protocolo de negociação ou a adesão a este por credor que tenha requerido a insolvência do devedor determina a imediata suspensão do processo de insolvência – n.º 1 do artigo eleven.º do RERE;
O RERE pode ser uma ferramenta valiosa para empresas em dificuldades, mas que ainda têm potencial para se recuperar.
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O incumprimento de alguma das obrigações previstas no acordo de reestruturação não determina a invalidade das demais obrigações dele decorrentes, quer perante o mesmo credor, quer perante outros credores, nem afeta a validade dos atos que tenham sido praticados em virtude da sua execução, designadamente os atos societários.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade.
Por outras palavras, o RERE presume-se como um mecanismo extrajudicial que se destina essencialmente a, mediante acordo, reestruturar o passivo das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, funcionando, assim, como um instrumento alternativo à insolvência de empresas e, ainda, ao Processo Especial de Revitalização (for each).
O NFS Advogados tem à sua disposição um website exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DAS INSOLVÊNCIAS. Este portal, em , visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à apresentação à insolvência de particulares e empresas, e quanto ao Processo Especial de Revitalização (for every).
A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a helpência profissional qualificada, não podendo servir de foundation para qualquer tomada de decisão sem a referida helpência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.
– Justificação para a não apresentação de algum destes documentos, se não forem apresentados com o protocolo de negociação.
– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta check here extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;
Este regime tem, assim, como objetivo alcançar negociações entre a empresa e os seus credores e a consequente aprovação de um acordo de reestruturação, possibilitando que a empresa prossiga a sua atividade económica e evitando o recurso ao processo de insolvência.
Adicionalmente, para verificação do requisito dos 15% do passivo, o devedor deve anexar ao protocolo de negociação uma declaração de um contabilista certificado ou revisor oficial de contas emitida há menos de thirty dias.
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